Video of the Day

GOIÁS: Contribuintes inadimplentes com o estado terão o nome negativado no Cadin

O nome desse contribuinte devedor será incluído no Cadin, o Cadastro informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.

(Foto: Divulgação)

Quem tiver dívidas acima de R$ 150 com a administração pública estadual, isto é, órgãos como o Detran, Procon, SEFAZ e outros como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, vai sofrer restrições rigorosas. Isso porque o nome desse contribuinte devedor será incluído no Cadin, o Cadastro informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais. A medida começou a valer na sexta-feira (02).

A Superintendência de Recuperação de Créditos da Secretaria da Fazenda, responsável pelo cadastro, prevê o crescimento da lista dos inadimplentes. “A primeira lista de inscritos só tem devedores da Secretaria da Fazenda, mas em breve vamos incluir os de outros órgãos do Estado”, afirma o superintendente Luciano Caldas. Mais dados sobre o Cadastro podem ser obtidos no site www.sefaz.go.gov.br clicando no ícone Cadin Estadual, lado direito da página.

Com a instituição do Cadin, órgãos e entidades da Administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista terão que consultá-lo previamente à realização de atos vedados aos inscritos. Os inscritos são impedidos de celebrar contratos administrativos e ajustes de parceria que envolvam desembolso, a qualquer título com a administração estadual, não terão direito a incentivos fiscais ou financeiros, entre outras vedações.

Além da lei, de meados do ano passado, foi publicado no dia 22 de janeiro deste ano, o Decreto nº 9.142, que regulamentou o Cadin Estadual. Lá, são reunidos contribuintes inscritos na dívida ativa com débitos igual ou superior a R$ 150,00, valor atualizado, anualmente, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna -IGP-DI. Também estão devedores não inscritos na dívida ativa. No caso da Sefaz são devedores de ICMS e IPVA.

A inclusão no Cadin será feita 30 dias após comunicação expressa ao contribuinte. Os demais Poderes, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensoria Pública, bem como autarquias, fundações de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações de direito privado podem fazer convênios com a Sefaz para ingresso no Cadastro.



Com informações do Goiás Agora

Postar um comentário

0 Comentários