Foi revogado o Processo Seletivo Simplificado para o programa do Governo Federal "Seleções do Futuro". Previsto para encerrá nesta sexta-feira (25), o Governo Municipal divulgou nota na terça-feira (22), três dias antes do fim das inscrições, a pausa para o processo seletivo que pretendia contratar seis pessoas para às áreas de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e Monitor.
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De acordo com a nota assinada pelo prefeito Tuta (PDT), o cancelamento, que é provisório, mas por tempo indeterminado, foi indeferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) explicando que por ser um programa onde os recursos federais serão de transferência voluntária, é vedado o uso para contratar funcionários e pagar os respectivos salários, salvo aqueles que serão contratados por empresas e com algumas ressalvas.
Leia abaixo o Acórdão do TCU.
9.2.1. em relação às alíneas “a” e “b” do expediente encaminhado, o inciso X do art. 167 da Constituição Federal, combinado com os arts. 18, §1º, e 25, §1º, III, da Lei Complementar 101/2000, impede que recursos de transferências voluntárias sejam utilizados para custear despesas de pessoal, ainda que contratados por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
9.2.2. em relação à alínea “c” do expediente:
9.2.2.1. o artigo 167, inciso X, da CF/1988, não veda que recursos de transferências voluntárias da União sejam aplicados à contratação de serviços realizados por mão de obra terceirizada, desde que, simultaneamente: (i) o ente convenente não conte, em seus quadros, com pessoal suficiente e adequado para emprego na execução do objeto do convênio; (ii) que os serviços sejam integralmente revertidos para a realização do objeto do convênio, limitada à duração da parceria firmada; (iii) que, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os contratos de terceirização de mão de obra não se referiram à substituição de servidores e empregados públicos, e sejam observados os dispositivos da regulação federal pertinentes, nos termos da Instrução Normativa 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento e demais normas aplicáveis;
9.2.2.2. as terceirizações devem observar a legislação pátria em vigor, não podendo haver subordinação jurídica do trabalhador em relação à administração;
9.2.3. em relação à alínea “d” do expediente encaminhado, a União está obrigada a exercer sua competência de analisar a regularidade da terceirização temporária realizada com recursos oriundos de transferência voluntária, efetuada em favor de ente estadual, distrital ou municipal, inclusive nos casos em que a referida terceirização se realizar com base em legislação local – estadual, distrital ou municipal –, hipótese em que esse controle deve ser exercido, em essência, à luz dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, todos eles previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Leia aqui na íntegra o Acórdão
A presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura de Cabeceiras, Débora Gomes informou ao Interativa87 que está em contato com o Ministério do Esporte para chegarem a uma solução para o problema. Ela informou ainda que a AGU (Advocacia Geral da União) "também entrou com embargos no TCU para eles dizerem qual a melhor maneira de resolver essa questão".
Ainda segundo Débora, o momento agora é aguardar o desfecho do entrave e não há previsão de quando poderá ocorrer.
Leia aqui na íntegra o Termo de Revogação.
O projeto "Seleções do Futuro" é do Ministério do Esporte, vinculado ao Governo Federal e Cabeceiras foi o primeiro município goiano a ser contemplado através de emenda parlamentar da deputada federal, Flavia Morais (PDT). Ele prevê investimentos de R$ 200 mil para custear materiais esportivos para os alunos e realização de competições. O município entrou com a contrapartida no valor de R$ 2 mil, somando R$ 202 mil o projeto. A duração é de 1 ano, podendo ser prorrogado.
O Processo Seletivo Simplificado previa a contratação de seis funcionários para às áreas de Coordenador Geral (um servidor), Coordenador Pedagógico (um servidor) e Monitor (quatro servidores). Os salários estipulados pelo Governo Municipal seriam da seguinte forma; Monitor receberia R$ 941,00 com carga de 20 horas semanais trabalhadas, Coordenador Pedagógico terá salário de R$ 1.421,00 e o Coordenador Geral será de R$ 3.232,00. A carga horária de ambos é de 40 horas semanais.
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