(Foto: Reprodução)
Dia 9 de maio é termina o prazo para que o eleitor goiano regularize pendências com a justiça eleitoral a fim de votar nas eleições de outubro desse ano.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), quem não fizer a regularização do título até esse dia não poderá votar. Todos os municípios goianos - são 246 - já implantaram o sistema biométrico.
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O eleitor; poderá ainda, até esse prazo, regularizar questões como título cancelado, expedir o primeiro título, transferência de cidade ou local de votação ou pagar multa por não ter votado nas últimas eleições.
Ainda segundo o TRE-GO, o recadastramento biométrico foi encerrado no dia 30 de setembro, mas ainda é possível fazer o procedimento até 9 de maio. O que o órgão chama de " biometria ordinária" e ressalta ainda que não há possibilidade de prorrogação do prazo, que consta no Calendário Eleitoral.
O TRE-GO disponibiliza em seu site um espaço para que o eleitor consulte os dados do seu título. Para isso basta, ao acessar o site, procurar os campos; "Eleitor e Eleições", "Serviços" e "Situação Eleitoral".
Quem não regularizar?
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o eleitor que não regularizar a sua situação, poderá, além de não votar nas eleições de outubro de 2018, sofre algumas restrições como; não obter certidão de quitação eleitoral, passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Não poderá ainda se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Por fim, não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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